JUSTIFICATIVA:
A produção e a difusão de conhecimentos são pilares básicos da sociedade, é por meio da educação que se formam cidadãos conscientes de seu papel social.
Através do presente Projeto de Lei fixa-se no calendário do Município de Sorocaba o "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA".
O problema ecológico, em nossa sociedade, assumiu, em anos recentes, uma centralidade e presença marcantes na vida cotidiana, aonde, dificilmente vivemos, um dia sequer, sem registrar uma referência a esta realidade e seus efeitos abrangentes, nocivos a natureza, principalmente no que se refere a degradação do meio ambiente com o descuido descontrolado nos descartes diversos na natureza de produtos manufaturados domésticos como o de pilhas, latas, plásticos, peças de informática, entre outros, agregado até mesmo simples produtos de nosso cotidiano como fio dental, esparadrapos, tampas de garrafas, entre outros, que, jogados no esgoto doméstico ou nas ruas, pelas ação das águas pluviais, deslocam-se para os rios e mares atingindo desta forma até a fauna marinha.
O presente projeto de lei propõe uma reflexão crítica sobre o fenômeno da consciência ecológica, proporcionando a sociedade compreender o importante significado dessa noção, os fatores sociais, ambientais, culturais, econômicos e políticos que impulsionam os principais obstáculos e desafios, com um único interesse, o de minimizar a degradação causada pelo constante progresso. O objetivo principal é conscientizar, a priori, crianças e adolescentes, base de nossa sociedade, minimizando para o futuro, os atuais impactos estabelecidos pela ação predatória do constante progresso.
O Poder Público Municipal deve informar a sociedade, a qualquer tempo, o benefício social da consciência ecológica fomentando constantemente esta ideologia a toda sociedade, contribuindo este município, no que deveria ser o dever de todos.
Por fim, partindo do princípio que a consciência ecológica sempre deve iniciar-se nas escolas, o que deve ser constante, no referido Dia da Conscientização Ecológica, deve ser enfatizado principalmente no âmbito escolar para que passe a fazer parte da consciência pessoal de cada um, no presente, bem como, para tempos vindouros, dando especial importância a evitar os danos gerados pela "lei comercial do lucro a qualquer preço", adotando permanentemente o princípio da existência sustentável.
Diante do exposto, pelo relevante tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
S/S., 03 de outubro de 2011.
Geraldo Reis
Vereador.